Direito Criminal · Prisão em Flagrante

Prisão em Flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas

Por Souza Barros Araújo Advogados Associados · Publicado em · Atualizado em

🚨 Se você está lendo isto por causa de uma prisão que acabou de acontecer

O que é prisão em flagrante

A prisão em flagrante está definida no art. 302 do Código de Processo Penal. É a modalidade de prisão sem prévia autorização judicial e ocorre em quatro hipóteses: quando alguém está cometendo a infração; quando acaba de cometê-la; quando é perseguido logo após pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir a autoria; ou quando é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que induzam à conclusão de que praticou o crime.

Após a prisão, é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) na delegacia. Esse ato inicia formalmente todo o cadeia de garantias que a Constituição e o Código de Processo Penal impõem — e é exatamente aí que a assistência de um advogado faz a diferença entre uma prisão que é rapidamente reavaliada e uma prisão que se prolonga sem necessidade.

Direitos garantidos ao preso

A Constituição Federal, em seu art. 5º, e o Código de Processo Penal fixam um conjunto de direitos que valem desde o momento da prisão:

⚖️ O direito ao silêncio na prática

Falar cedo demais na delegacia é um dos erros mais frequentes. Depoimentos prestados sem orientação jurídica frequentemente aparecem depois na denúncia como principal fundamento da acusação. Isso não significa "esconder algo": significa exercer um direito constitucional para preservar a defesa técnica.

Comunicação obrigatória à família e ao juiz

Realizada a prisão, a autoridade policial tem obrigação legal de comunicar:

O preso recebe a nota de culpa — documento com os motivos da prisão e a identidade dos responsáveis pela lavratura — em até 24 horas. A ausência dessa comunicação ou o descumprimento dos prazos são fundamentos para relaxamento da prisão por vício formal.

O papel do advogado nas primeiras horas

Nas horas que seguem uma prisão em flagrante, um advogado atua em várias frentes simultâneas — e é isso que costuma redefinir o desfecho do caso:

⚙️ Frentes de atuação imediata

  1. Acompanhar a lavratura do auto na delegacia, garantindo o exercício do direito ao silêncio e a regularidade formal do ato.
  2. Requerer exame de corpo de delito caso haja qualquer indício de violência policial — a prova precisa ser produzida antes que os sinais desapareçam.
  3. Coletar dados iniciais para a defesa: testemunhas, câmeras, contexto do local, dinâmica dos fatos.
  4. Preparar a defesa técnica para a audiência de custódia — sustentação oral, indicação de vínculos com o distrito, ocupação lícita, condições pessoais que favorecem a liberdade.
  5. Requerer o relaxamento quando o flagrante for ilegal (fora das hipóteses do art. 302 do CPP) ou quando houver vícios formais insanáveis.

Audiência de custódia em até 24 horas

A audiência de custódia é a apresentação do preso a um juiz, com participação obrigatória do Ministério Público e da defesa, prevista no art. 310 do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 — o chamado "Pacote Anticrime") e regulamentada pela Resolução CNJ nº 213/2015. Ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.

Na audiência, o juiz deve, obrigatoriamente, decidir por uma de quatro alternativas:

  1. Relaxar a prisão, se ilegal;
  2. Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva;
  3. Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares;
  4. Aplicar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), como comparecimento periódico, proibição de contato, monitoração eletrônica, etc.

Saídas possíveis: liberdade, cautelares ou preventiva

A regra constitucional é a liberdade. A prisão preventiva é medida excepcional e depende da demonstração conjunta de:

Uma defesa técnica bem preparada demonstra, no momento da audiência de custódia, que as circunstâncias pessoais e do fato não exigem a prisão — vínculo familiar, endereço fixo, ocupação, primariedade, ausência de indícios de fuga ou de risco à instrução.

⚠️ Dica profissional

A audiência de custódia é o momento com maior chance real de liberdade em todo o processo. Uma vez decretada a preventiva, os pedidos posteriores (revogação, HC) são analisados sob outros parâmetros. Por isso, chegar à custódia com a defesa já preparada — e não apenas presente — muda o desfecho.

O que a família deve fazer

Se a família ficou sabendo agora de uma prisão em flagrante, o passo a passo é bem objetivo:

  1. Confirme a delegacia onde o preso foi conduzido e o número do procedimento.
  2. Acione um advogado imediatamente. Se não houver como custear, contate a Defensoria Pública — que atende plantão em muitas comarcas.
  3. Reúna documentos: identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, dados de vínculo familiar e de ocupação. Todos serão úteis na custódia.
  4. Não intervenha nas oitivas. Fornecer versão dos fatos ou levar testemunhas à delegacia sem coordenação com o advogado costuma prejudicar mais do que ajudar.
  5. Guarde comprovantes de horário da prisão, comunicações recebidas e qualquer indício de irregularidade.

Perguntas frequentes

O preso é obrigado a assinar o depoimento?

Não. O direito ao silêncio permite não responder a perguntas e não assinar depoimento, sem que isso possa ser usado contra o preso.

Toda pessoa presa tem direito a advogado, mesmo sem condições de pagar?

Sim. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública quando o preso declarar não ter condições de contratar advogado.

O que é a audiência de custódia?

É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, para verificar a legalidade do ato, avaliar a necessidade de manter a prisão ou aplicar medidas alternativas e apurar eventuais violências.

É possível conseguir liberdade provisória logo na custódia?

Sim, sempre que ausentes os requisitos da prisão preventiva. O juiz pode conceder liberdade com ou sem fiança e aplicar medidas cautelares diversas da prisão.

O advogado pode atuar antes da audiência de custódia?

Sim — e é o cenário mais indicado. A atuação já na delegacia orienta o silêncio, requer exame de corpo de delito, coleta dados iniciais e prepara a sustentação para a custódia.

Você ou alguém da família foi preso em flagrante?

A SBA Advogados atua na defesa criminal desde o primeiro momento, com acompanhamento na delegacia, atuação estratégica na audiência de custódia e defesa em todas as fases do processo penal. Atendimento urgente em Belém, Ananindeua e todo o Brasil.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de um advogado no caso concreto.

Referências jurídicas citadas neste artigo