Direito Criminal · Prisão em Flagrante
Prisão em Flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas
Por Souza Barros Araújo Advogados Associados · Publicado em · Atualizado em
🚨 Se você está lendo isto por causa de uma prisão que acabou de acontecer
- Chame um advogado imediatamente. As primeiras horas são as mais determinantes de todo o processo.
- O preso tem direito ao silêncio — não deve prestar depoimento sem estar assistido por advogado.
- A audiência de custódia acontece em até 24 horas: é onde o juiz decide entre manter a prisão, aplicar medidas cautelares ou conceder a liberdade.
- Se não houver como constituir advogado, a família pode acionar a Defensoria Pública — assistência é gratuita e é um direito constitucional.
O que é prisão em flagrante
A prisão em flagrante está definida no art. 302 do Código de Processo Penal. É a modalidade de prisão sem prévia autorização judicial e ocorre em quatro hipóteses: quando alguém está cometendo a infração; quando acaba de cometê-la; quando é perseguido logo após pela autoridade, ofendido ou qualquer pessoa em situação que faça presumir a autoria; ou quando é encontrado logo depois com instrumentos, armas ou objetos que induzam à conclusão de que praticou o crime.
Após a prisão, é lavrado o Auto de Prisão em Flagrante (APF) na delegacia. Esse ato inicia formalmente todo o cadeia de garantias que a Constituição e o Código de Processo Penal impõem — e é exatamente aí que a assistência de um advogado faz a diferença entre uma prisão que é rapidamente reavaliada e uma prisão que se prolonga sem necessidade.
Direitos garantidos ao preso
A Constituição Federal, em seu art. 5º, e o Código de Processo Penal fixam um conjunto de direitos que valem desde o momento da prisão:
- Ser informado dos motivos da prisão e da identidade dos responsáveis pela sua condução ou pelo interrogatório (art. 5º, LXIV).
- Direito ao silêncio: ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo (art. 5º, LXIII).
- Assistência da família e de advogado desde o primeiro momento (art. 5º, LXIII).
- Identificação civil, integridade física e moral preservadas (art. 5º, XLIX).
- Comunicação imediata da prisão ao juiz competente e à pessoa por ele indicada (art. 5º, LXII).
- Assistência jurídica gratuita pela Defensoria Pública quando o preso declarar não ter condições de custear advogado (art. 5º, LXXIV; art. 134).
⚖️ O direito ao silêncio na prática
Falar cedo demais na delegacia é um dos erros mais frequentes. Depoimentos prestados sem orientação jurídica frequentemente aparecem depois na denúncia como principal fundamento da acusação. Isso não significa "esconder algo": significa exercer um direito constitucional para preservar a defesa técnica.
Comunicação obrigatória à família e ao juiz
Realizada a prisão, a autoridade policial tem obrigação legal de comunicar:
- O juiz competente, para viabilizar o controle judicial do ato;
- O Ministério Público;
- A família do preso ou pessoa por ele indicada;
- A Defensoria Pública, quando o preso não indicar advogado.
O preso recebe a nota de culpa — documento com os motivos da prisão e a identidade dos responsáveis pela lavratura — em até 24 horas. A ausência dessa comunicação ou o descumprimento dos prazos são fundamentos para relaxamento da prisão por vício formal.
O papel do advogado nas primeiras horas
Nas horas que seguem uma prisão em flagrante, um advogado atua em várias frentes simultâneas — e é isso que costuma redefinir o desfecho do caso:
⚙️ Frentes de atuação imediata
- Acompanhar a lavratura do auto na delegacia, garantindo o exercício do direito ao silêncio e a regularidade formal do ato.
- Requerer exame de corpo de delito caso haja qualquer indício de violência policial — a prova precisa ser produzida antes que os sinais desapareçam.
- Coletar dados iniciais para a defesa: testemunhas, câmeras, contexto do local, dinâmica dos fatos.
- Preparar a defesa técnica para a audiência de custódia — sustentação oral, indicação de vínculos com o distrito, ocupação lícita, condições pessoais que favorecem a liberdade.
- Requerer o relaxamento quando o flagrante for ilegal (fora das hipóteses do art. 302 do CPP) ou quando houver vícios formais insanáveis.
Audiência de custódia em até 24 horas
A audiência de custódia é a apresentação do preso a um juiz, com participação obrigatória do Ministério Público e da defesa, prevista no art. 310 do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019 — o chamado "Pacote Anticrime") e regulamentada pela Resolução CNJ nº 213/2015. Ela deve ocorrer em até 24 horas após a prisão.
Na audiência, o juiz deve, obrigatoriamente, decidir por uma de quatro alternativas:
- Relaxar a prisão, se ilegal;
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, quando ausentes os requisitos da prisão preventiva;
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, presentes os requisitos legais e insuficientes as medidas cautelares;
- Aplicar medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP), como comparecimento periódico, proibição de contato, monitoração eletrônica, etc.
Saídas possíveis: liberdade, cautelares ou preventiva
A regra constitucional é a liberdade. A prisão preventiva é medida excepcional e depende da demonstração conjunta de:
- Prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria;
- Presença de ao menos um dos fundamentos do art. 312 do CPP: garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal;
- Insuficiência das medidas cautelares alternativas.
Uma defesa técnica bem preparada demonstra, no momento da audiência de custódia, que as circunstâncias pessoais e do fato não exigem a prisão — vínculo familiar, endereço fixo, ocupação, primariedade, ausência de indícios de fuga ou de risco à instrução.
⚠️ Dica profissional
A audiência de custódia é o momento com maior chance real de liberdade em todo o processo. Uma vez decretada a preventiva, os pedidos posteriores (revogação, HC) são analisados sob outros parâmetros. Por isso, chegar à custódia com a defesa já preparada — e não apenas presente — muda o desfecho.
O que a família deve fazer
Se a família ficou sabendo agora de uma prisão em flagrante, o passo a passo é bem objetivo:
- Confirme a delegacia onde o preso foi conduzido e o número do procedimento.
- Acione um advogado imediatamente. Se não houver como custear, contate a Defensoria Pública — que atende plantão em muitas comarcas.
- Reúna documentos: identidade, comprovante de residência, comprovante de renda, dados de vínculo familiar e de ocupação. Todos serão úteis na custódia.
- Não intervenha nas oitivas. Fornecer versão dos fatos ou levar testemunhas à delegacia sem coordenação com o advogado costuma prejudicar mais do que ajudar.
- Guarde comprovantes de horário da prisão, comunicações recebidas e qualquer indício de irregularidade.
Perguntas frequentes
O preso é obrigado a assinar o depoimento?▾
Não. O direito ao silêncio permite não responder a perguntas e não assinar depoimento, sem que isso possa ser usado contra o preso.
Toda pessoa presa tem direito a advogado, mesmo sem condições de pagar?▾
Sim. A Constituição garante assistência jurídica integral e gratuita, prestada pela Defensoria Pública quando o preso declarar não ter condições de contratar advogado.
O que é a audiência de custódia?▾
É a apresentação do preso a um juiz em até 24 horas após a prisão, para verificar a legalidade do ato, avaliar a necessidade de manter a prisão ou aplicar medidas alternativas e apurar eventuais violências.
É possível conseguir liberdade provisória logo na custódia?▾
Sim, sempre que ausentes os requisitos da prisão preventiva. O juiz pode conceder liberdade com ou sem fiança e aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
O advogado pode atuar antes da audiência de custódia?▾
Sim — e é o cenário mais indicado. A atuação já na delegacia orienta o silêncio, requer exame de corpo de delito, coleta dados iniciais e prepara a sustentação para a custódia.
Você ou alguém da família foi preso em flagrante?
A SBA Advogados atua na defesa criminal desde o primeiro momento, com acompanhamento na delegacia, atuação estratégica na audiência de custódia e defesa em todas as fases do processo penal. Atendimento urgente em Belém, Ananindeua e todo o Brasil.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise técnica de um advogado no caso concreto.
Referências jurídicas citadas neste artigo
- Constituição Federal — art. 5º, XLIX, LXII, LXIII, LXIV e LXXIV (direitos do preso).
- Código de Processo Penal — arts. 302 (definição de flagrante), 306 (comunicação), 310 (audiência de custódia), 312 (requisitos da preventiva), 319 (medidas cautelares diversas).
- Lei nº 13.964/2019 — Pacote Anticrime (nova redação do art. 310 do CPP).
- Resolução CNJ nº 213/2015 — regulamentação da audiência de custódia.
- Lei Complementar nº 80/1994 e art. 134 da Constituição — Defensoria Pública.