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Garantir uma indenização expressiva pode ser mais simples do que parece. Com a fundamentação jurídica adequada, o seu direito já está reconhecido — mesmo sem pedido anterior ou moradia formal oferecida.
A Lei nº 6.932/1981 determina que instituições com programas de residência devem prover moradia ou auxílio equivalente.
O Tema 325 da TNU confirmou: não é necessário requerimento administrativo prévio. Sua cidade, renda ou tempo decorrido não anulam esse direito — desde que dentro do prazo legal.
Tenha esses documentos em mãos para garantir uma análise jurídica ágil, segura e precisa.
RG e CPF
Comprovante de Residência
Declaração do titular + RG (em caso de terceiro)
Comprovação da Residência Médica
Dados da Instituição
Procuração (fornecida por nós)
“Todos os documentos são tratados com sigilo absoluto. Nossa equipe jurídica preza por segurança, ética e discrição.”
O auxílio moradia é um direito garantido por Lei Federal, que beneficia médicos residentes — tanto os que estão atualmente em formação quanto os que concluíram a residência nos últimos 5 anos.
Toda Instituição de Saúde (pública, particular ou filantrópica) vinculada à CNRM tem o dever legal de fornecer:
“O simples vínculo com o programa de residência já garante o direito ao auxílio moradia, segundo jurisprudência nacional consolidada.”
Na prática, a grande maioria das instituições de saúde não fornecem moradia física nem realizam o pagamento do auxílio de forma administrativa.
Isso configura uma violação direta da Lei Federal, abrindo caminho para o recebimento do auxílio moradia pela via judicial, com valores corrigidos e retroativos.
“O local de descanso do plantão não é moradia. Apenas a oferta real de residência afasta o direito ao auxílio em dinheiro.”
Médicos que estejam atualmente na residência ou que tenham concluído sua formação há até 5 anos têm direito ao recebimento judicial do Auxílio-Moradia.
Está atualmente cursando residência médica em instituição credenciada à CNRM.
Finalizou a residência nos últimos cinco anos e ainda está no prazo legal.
O direito só é reconhecido judicialmente. É necessário ingressar com ação específica.
“Apenas quem ingressa com ação tem o direito reconhecido. Não deixe que seu prazo expire.”
Muitos hospitais alegam oferecer “alojamento”, mas isso não equivale à obrigação legal de fornecer moradia ou pagar o auxílio correspondente.
A Justiça não considera o alojamento como cumprimento do direito.
A jurisprudência confirma: o vínculo garante o direito.
“Se a moradia não foi oferecida de forma efetiva, o pagamento do auxílio é obrigatório. O plantão não anula a lei.”
Muitas instituições tentam impedir o direito ao auxílio moradia usando argumentos sem respaldo jurídico. Veja abaixo os mais comuns — e por que já foram derrubados na Justiça.
Alojamento não é moradia. O direito ao auxílio exige moradia permanente ou pagamento equivalente.
A ausência de regimento interno não anula um direito previsto em Lei Federal.
O edital da residência não se sobrepõe à legislação federal. O direito é autônomo e garantido.
A lei não exige comprovação de baixa renda. O auxílio é para todos os residentes.
O direito independe da cidade de origem. A Lei não estabelece esse critério geográfico.
“A jurisprudência nacional já afastou todas essas alegações. O direito ao auxílio moradia decorre diretamente da Lei nº 6.932/1981 e do Tema 325 da TNU.”
A Justiça reconhece que o valor pode atingir 30% da bolsa mensal, somado ao tempo total da residência — corrigido, atualizado e pago integralmente.
Valor calculado sobre todo o período da residência, com correção monetária.
+ R$ 50.000,00
Valor retroativo + pagamentos mensais durante a residência.
+ R$ 2.000 / mês
“Se você recebeu uma bolsa de R$ 4.000 durante a residência, tem direito a até R$ 1.200 mensais de auxílio — retroativos, atualizados e corrigidos.”
Sim. O direito ao Auxílio-Moradia é considerado viável juridicamente e amplamente reconhecido por órgãos técnicos e judiciais.
Garantido pela Lei nº 6.932/1981, que estabelece a obrigatoriedade de moradia para médicos residentes.
Jurisprudência consolidada no Tema 325 da TNU e decisões favoráveis nos TRFs e no STJ.
A Advocacia-Geral da União já emitiu parecer oficial reconhecendo a validade e obrigatoriedade do benefício.
“É plenamente legítima a postulação judicial do auxílio-moradia por médicos residentes, independentemente de norma interna da instituição ou requerimento prévio.”
— Parecer Técnico AGU, 2022
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Sim, é um direito com abrangência nacional. Médicos residentes em qualquer Estado têm direito ao recebimento do auxílio moradia, inclusive retroativo, se concluíram a residência nos últimos 5 anos.
Sim. O fato de residir na mesma cidade em que realiza a residência não exclui o direito. O auxílio moradia independe do local de origem do residente.
Não. Em muitos casos, é ajuizado em Juizado Especial Federal, o que torna a tramitação mais célere. Alguns resultados são obtidos em poucos meses.
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